Regulamento de utilização de dispositivos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar

INFORMAÇÃO!

De acordo com o expresso no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, no artigo 10º, não é possível:

r) utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas (…);

e não é permitido:

s) captar sons ou imagens (…);

Acresce a publicação do Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, que Regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets, no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico. De referir também as “Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares”, do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, publicadas sob a forma de Nota Informativa e remetidas às escolas no dia 25 de agosto de 2025.

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